Este primeiro texto constitucional português, jurado pelo Rei D. João VI após o seu regresso do Brasil (em 1821), é um documento progressista e extremamente revolucionário para a época.
Nesta constituição proclama-se, à semelhança dos ideais iluministas:
- a defesa dos direitos individuais (liberdade, igualdade, propriedade) e o fim das desigualdades sociais jurídicas que caracterizavam a sociedade de Antigo Regime (fim dos privilégios e dos direitos feudais);
- a soberania da Nação e o contrato social, restringindo assim os poderes atribuídos ao rei (fim da Monarquia Absolutista e consagração de um regime de Monarquia Constitucional);
- a divisão e separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial); supremacia do poder legislativo (atribuído às Cortes);
- o sufrágio directo (proclama-se também o sufrágio universal. No entanto, apenas votavam os varões com mais de 25 anos; ficavam excluídos os analfabetos, as mulheres, os frades e os criados de servir).
A Constituição de 1822 consagra também aspectos específicos do liberalismo português:
- a falta de liberdade religiosa (a união entre o Trono e o Altar: o Catolicismo é a religião oficial do Estado);
- a defesa de uma Nação colonialista: definição de Nação como o conjunto dos territórios da metrópole e das suas colónias (política contra a crescente emancipação do Brasil).